Alterando a forma como se coletam, armazenam e utilizam os dados dos consumidores, a Lei LGPD chegou como uma revolução no mundo corporativo.
Baseada na GDPR (General Data Protection Regulation) da União Europeia, a LGPD se aplica a empresas de qualquer porte. Seja do meio offline ou então da web. Mas, afinal do que se trata esta Lei e o que ela muda na rotina das empresas?
Para te ajudar a entender mais sobre o assunto, preparamos este guia completo que esclarece pontos importantes como LGPD o que é e como funciona. Veja também sobre as principais determinações e benefícios, penalidades previstas e LGPD vigência. Confira!
LGPD o que é?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ou Lei LGPD como muitos a conhecem, corresponde a legislação que regulamenta o tratamento de dados pessoais. Sancionada em agosto de 2018, a Lei nº 13.709 determina formas e regras para uso, coleta, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais por empresas públicas e privadas.
Vale dizer ainda, que a Lei LGPD considera como dado pessoal toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou então identificável.
Como funciona a Lei LGPD?
Tão importante quanto saber o que é LGPD, é compreender também o significado LGPD na prática. Ou seja, como realmente funciona a aplicação desta Lei.
Basicamente, a Lei LGPD coloca sobre as mãos do titular o total controle sobre seus dados. Na prática, isso significa que o usuário deve permitir de forma explicita o uso dos seus dados por empresas.
Além disso, o usuário tem total direito de saber para quais fins os seus dados pessoais serão utilizados pela empresa. Portanto, cabe a empresa deixar explicito de que forma os dados de seus clientes serão utilizados. Dessa forma, se estabelece uma relação mais transparente entre a empresa e o usuário, visando sempre a privacidade do usuário.
Principais determinações da Lei LGPD
Pelo significado LGPD já é possível entender que, por meio dessa Lei, o usuário passa a ter maior controle sobre os seus dados.
Nesse sentido, a Lei LGPD diz ainda que o usuário pode modificar, transportar e até mesmo excluir seus dados a qualquer momento e sem burocracias. Além disso, ao exemplificar a finalidade do uso de dados, as empresas devem eliminar os seguintes pontos:
- Uso de letras pequenas nos termos de adesão;
- Termos extensos, com escrita “difícil” e sem objetividade;
- Botões que induzem aceitação automática, como “OK” e “Aceito”;
Em contrapartida, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais determina ainda que as empresas devem passar a incluir em seus termos de adesão e garantir, os seguintes pontos:
- Termos de adesão claros, objetivos e, se possível, breves;
- Explicações sobre quanto tempo ficarão sobre posse dos dados;
- Respostas sobre quando as informações serão retiradas do sistema;
- Oferecer meios para que o usuário possa acessar e controlar os dados;
- Garantir ao usuário o acesso aos seus dados a qualquer momento;
- Notificar imediatamente o titular dos dados em caso de vazamentos.
O que a Lei LGPD aborda?
A LGPD aborda uma série de questões. Desde dados pessoais e sensíveis, até como deve ser efetuado o tratamento de dados. E para compreender melhor o que essa Lei abrange, iremos detalhar a seguir esses pontos:
· Dados pessoais
Dados pessoais são todos aqueles que permitem, seja de forma isolada ou em conjunto com outros, a identificação do seu titular. Ou seja, qualquer dado que identifique o usuário é considerado um dado pessoal.
· Dados sensíveis
Os dados sensíveis também são cobertos pela proteção da LGBP. E eles consistem, basicamente, nas informações pessoais que contem características ainda mais especificas sobre uma pessoa. Dados como sexo, religião, opiniões políticas e até mesmo dados bancários são alguns exemplos.
Estas informações, ditas sensíveis, demandam um cuidado ainda maior por parte das empresas que coletam os respectivos dados, principalmente em relação ao armazenamento.
· Tratamento de dados
O tratamento dos dados representa basicamente as intenções das empresas com os dados coletados. Por exemplo, o compartilhamento de dados bancários.
Antes da LGPD entrar em vigor, os bancos compartilhavam dados bancários de clientes sem o seu consentimento. Agora, com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais isso mudou.
De acordo com a LGPD, o usuário possui garantia de proteção ao seu crédito, impedindo o compartilhamento de informações entre bancos.
· Titular dos dados
Se entende por titular dos dados qualquer pessoa física que disponibilizou seus dados a uma empresa. Cabe ao titular dos dados, direito total sobre seus dados, até mesmo o de solicitar remoção dos mesmos. Isto pode ocorrer, principalmente nos casos onde os dados foram disponibilizados por engano ou então através de terceiros.
· Consentimento aos dados
Este item visa definir boas práticas a respeito do manuseio dos dados. Ela estabelece que a privacidade de dados deve ser inserida na arquitetura dos sistemas que lidam com ela. Dessa forma é garantida a não identificação dos titulares pelas equipes que trabalham com os mesmos. Isto deve ser atendimento nos sistemas que lidem com as informações dos titulares.
Benefícios ao aderir a soluções que seguem a Lei LGPD
Os dados pessoais são considerados patrimônios, necessitando assim de privacidade e segurança. Dessa forma aderindo as soluções que respeitam a Lei LGPD, as empresas contam com:
· Maior transparência nos seus processos
Estar de acordo com o disposto na Lei faz com que as empresas deixem claro como acontecem a coleta e o uso dos dados dos seus clientes. Este fator cria um alto nível de transparência nos processos da empresa, pois expõe aos interessados a forma como os dados serão gerenciados e utilizados. Com isso, gera-se um vínculo maior de confiança entre empresa e clientes.
· Desenvolvimento econômico e tecnológico
Cada vez mais os usuários buscarão soluções que ofertem a eles transparência total sobre a utilização das suas informações. Isto faz com que as empresas que oferecem isto estarão um passo à frente, quando se trata de conquistar mercados e clientes para seu produto.
Além disso, para garantir total transparência no processamento das informações, é necessário inovar em seus sistemas. Como resultado, as empresas conseguem obter um maior avanço no que se refere ao seu desenvolvimento tecnológico.
· Descoberta de vulnerabilidades
Ao se adequar as determinações da LGPD, a empresa consegue descobrir e corrigir vulnerabilidades físicas e digitais. Principalmente as que estão relacionadas diretamente a segurança de suas informações, à privacidade e proteção dos dados.
· Maior controle no acesso às informações
Este é outro ponto que as empresas se beneficiarão com adequação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
A partir dessa adaptação, as organizações passarão a adotar medidas preventivas que limitam o acesso a determinadas informações. Assim, além de garantir os direitos dos titulares dos dados, também promoverão um maior controle no acesso e manipulação das informações dentro da empresa.
Quais são as penalidades impostas pela Lei LGPD?
Ao descumprir a LGPD, podem ocorrer uma série de penalidades. É importante destacar que qualquer empresa que possua alguma relação ou contato com brasileiros devem estar adequadas à LGPD. Isto por si só é suficiente para entender a importância de se seguir a Lei.
O resultado mais direto da informação apresentada acima é que até mesmo empresas do exterior, mas que façam negócios aqui, devem se submeter aos termos aplicados pela Legislação Nacional Vigente. Mesmo nos casos em que o país em questão não possua leis específicas sobre o tema.
Vale destacar que a empresa poderá ter suas atividades ligadas ao recolhimento de dados interrompida, ou até mesmo proibidas. Descumprir a lei mesmo que de forma parcial, também pode trazer danos, com multas no valor de 2% do faturamento correspondente da empresa. No entanto este valor de multa é limitado a 50 mi por infração.
O artigo nº 52 da Lei Geral de Proteção de Dados informa as seguintes sanções, em casos de eventual descumprimento da legislação proposta:
I – Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
II – Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
III – multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II
IV – Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
V – Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
VI – Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.
Qual a vigência da LGPD?
Como apresentado anteriormente a LGPD entrada em vigor já ocorreu. No entanto, não é possível determinar até quando ocorrerá a LGPD vigência. Ela é uma legislação de proteção de dados implantada em âmbito nacional e que possivelmente é definitiva, podendo apenas apresentar alterações em seu formato no futuro, mas não a sua revogação por completo.
Portanto, cabe as empresas se adequarem a LGPD e providenciar os recursos necessários para implementa-la. Como ainda se trata de uma lei nova para muitos empreendedores e até mesmo usuários, o recomendado é contar com um mediador. Na pratica, essa pessoa será responsável por resolver qualquer entrave e esclarecer a LGPD para todos os envolvidos.
Agora você já sabe tudo sobre a Lei LGPD. Ficou com alguma dúvida? Precisando de soluções para adequar seu sistema de modo a atender ao que rege esta Lei e, com isso, promover maior proteção para os dados da sua empresa e de clientes? Conte com a Mobilit!
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