Cancelamento de serviços de telecom – Conheça seus direitos

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Quem nunca passou pela situação de solicitar o cancelamento de serviços de telecom e não obter sucesso na primeira tentativa. No cenário corporativo isso é ainda mais recorrente.

Seja pela ausência de qualidade na prestação do serviço, problemas envolvendo recebimento de faturas, pacotes não contratados ou valores cobrados indevidamente ou mesmo pela necessidade de troca de operadora, os motivos que levam uma empresa a querer cancelar o serviço de telefonia são vários. Mas, nem sempre esse é um processo simples de lidar.

No primeiro semestre de 2021, houveram mais de 126 mil registros na Anatel de reclamações envolvendo cancelamento de serviços de telecom. Esses dados só reforçam o quanto esse problema é recorrente hoje em dia. Sem contar que quando ele acontece acaba gerando muitos transtornos e prejuízos aos consumidores deste serviço.

Mas será que é possível cancelar serviços de telecom? Como funciona esse processo de cancelamento? Como efetuar o cancelamento de serviço de telefonia?

Visando sanar estas e outras dúvidas, preparamos esse artigo completo sobre o assunto. Portanto, acompanhe a leitura e veja agora tudo o que precisa saber sobre cancelamento de serviços de telecom.

É possível fazer o cancelamento de serviços de telecom?

Sim! Até há alguns anos atrás cancelar o serviço de telefonia era um processo burocrático e muito complicado. Mas desde 2020, quando entrou em vigor o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor, o processo de cancelamento ficou mais simples.

Ou seja, com o amparo da Resolução n° 632/14 da Anatel, qualquer pessoa ou empresa pode solicitar o cancelamento de serviços de telecom por diferentes canais, como:

  • Telefone;
  • Meios digitais, seja por chat, e-mail, sms ou no próprio site da operadora.

Para linhas pré-pagas, o cancelamento de serviços de telefonia pode ser feito pelo próprio consumidor, sem interferência de qualquer atendente. Para quaisquer outras circunstâncias, o cancelamento pode ser feito com auxílio de um atendente ou até mesmo pela operadora, quando a mesma não consegue entregar o serviço oferecido ou então em casos de inadimplência do contratante.

No caso de cancelamento de serviços de telecom por parte da operadora é preciso que o contratante seja informado com 30 dias de antecedência. Mas, via de regra, grande parte dos cancelamentos partem dos clientes e possuem motivações diversas.

Motivos que levam ao cancelamento de serviços de telecom

Os motivos que levam ao cancelamento do serviço são vários. Entre os principais podemos citar:

  • Consumidor quer trocar de operadora, sobretudo porque achou um plano mais atrativo;
  • A operadora realiza a entrega de um serviço de telecom precário e que não atende as necessidades da empresa;
  • Sinal instável dificultando a vida corporativa, esse talvez seja o principal motivo, até porque instabilidade dificilmente é mencionada em contratos. Então, caso haja 3 protocolos de reclamação sobre a instabilidade da internet em um período de 2 meses, o contratante tem o direito de cancelar o serviço sem pagar multa;
  • A operadora não trabalha no endereço em que a corporação se mudou. Embora seja raro, mas pode acontecer da empresa contratante trocar de endereço e a operadora não ter viabilidade de atendimento em sua nova localidade. Então, é necessário abrir protocolos informando a mudança e solicitar a formalização da inviabilidade técnica por parte da operadora. Esses protocolos garantem a redução nos valores de multa de fidelidade.

Como efetuar o cancelamento de serviços de telecom?

Para realizar o cancelamento de serviços de telecom existe alguns meios. Um deles é diretamente no portal da operadora. Nesse caso, o contratante deve acessar a página com seu login e senha e, então, a parte de cancelamentos aparece na tela seguinte ao da solicitação de acesso.

No atendimento telefônico, o cancelamento também está entre as primeiras opções da lista de serviços.

No geral, estes são os dois caminhos mais comuns para cancelamento de serviços de telecom de forma automática. Depois da solicitação, a operadora tem um prazo de 48 horas para efetuar de fato o cancelamento. Nesse período, ainda pode haver cobranças por parte da operadora.

Também é possível efetuar o cancelamento diretamente em uma das unidades presenciais de atendimento da operadora. Mas, independentemente do canal que o contratante use para solicitar o cancelamento, a rescisão do contrato de serviço deve ser efetuada de imediato pela operadora. Além disso, é importante lembrar sempre de solicitar o número de protocolo, para evitar problemas futuros.

Pontos importantes de atenção

Além do número de protocolo, existem outros pontos nos quais o contratante deve ficar atento na hora de solicitar o cancelamento do serviço de telecom. A data em que a contratação do serviço foi feita é uma delas. Isso porque, dependendo dessa informação, você saberá se o contrato junto a operadora ainda está ou não dentro do período de fidelidade.

Para pessoas jurídicas, o prazo de fidelidade geralmente é negociado entre operadora e o contratante. Por isso, ele pode variar de 12 a 48 meses. Por isso, fique atento para saber quanto de multa terá que arcar caso o contrato seja rescindido.

Fora isso também é importante observar o modo como a operadora realiza o cálculo da multa, até mesmo para se certificar de que o valor cobrado é o justo. E também o ciclo de faturamento da operadora, pois o mais indicado é que providencie o cancelamento no último dia de faturamento, para evitar cobranças referente a um novo ciclo ou até mesmo cobranças indevidas de valores ou por dias nos quais a empresa não utilizou o serviço, o que é comum em faturas que efetuam a cobrança proporcional de mensalidade (faturas pro rata).

Prazos para cancelamento de serviços de telecom

cancelamento de serviços de telecom

Os prazos para realizar o cancelamento variam bastante conforme operadora contratada. Entretanto, em sua maioria o cancelamento é feito imediatamente ou em até 48 horas. As exceções estão com a Sercomtel e a Algar, que solicitam um aviso prévio de 1 mês.

Fez o cancelamento de serviços de telecom e, ainda assim, recebeu uma fatura nova?

A empresa consumidora está amparada para solicitar o cancelamento, sem que sejam cobrados valores extras, exceto valores referentes às multas devido a fidelização do serviço.  Isso quando a operadora cumpre com tudo que promete e mesmo assim você quer cancelar.

Isso se aplica também, em casos que a operadora realiza uma alteração nas condições de plano e faz nova proposta que não atende as necessidades do cliente. Nesses casos o contratante fica isento de multa por fidelização. 

Mas, tirando essas situações, ainda é possível receber uma fatura extra, após o cancelamento de serviços de telecom. Isso porque essa fatura se refere aos valores do fechamento de ciclo anterior a solicitação de cancelamento. Contudo, essa fatura só tem valor se contabilizar de forma proporcional ao período.

O envio dessa fatura deve respeitar o prazo de 5 dias antes do vencimento, do contrário há infração de regras dos direitos do consumidor. No entanto, se o contratante perceber que mesmo após solicitar o cancelamento de serviços a operadora não efetivou a solicitação, então é necessário entrar em contato com a Anatel e abrir uma reclamação contra a operadora.

Linhas pré-pagas podem ser canceladas automaticamente?

Mesmo que você possua o contrato de uma linha pré-paga, ela pode sim ser cancelada. Mas somente se estiver sem créditos ou com valores de créditos vencidos. Porém, para isso a operadora precisa dar um prazo de 60 dias de aviso, para então efetuar o cancelamento.

Contudo, se a empresa cliente faz nova recarga, não há infração por parte do cliente e então o cancelamento não pode ser efetivado. Essa é uma medida permitida por lei, para evitar que linhas que não estejam em uso congestionam as redes.

Assim como também é uma possibilidade de redução de gastos das operadoras em relação a manutenção de redes para essas linhas. Os detalhes sobre esse tipo de cancelamento a Anatel deixam bem claro no seu portal.

Dicas na hora de realizar a aquisição de novo serviço

Na hora de realizar o cancelamento do serviço é importante que haja muita atenção, para que não tenha surpresas depois. E o mesmo cuidado também é essencial na hora de contratar um novo serviço.

Leia atentamente as cláusulas do contrato que vai assinar, especialmente a parte que se refere ao cancelamento. Se for o caso, conte com o suporte de uma assessoria em gestão de telecom que lhe permita ter uma noção real sobre o que a nova operadora pode oferecer para a empresa e seus serviços são capazes de atender a todas as demandas do seu negócio.

Conclusão

O cancelamento de serviços de telecom é uma possibilidade para todos que estão de algum modo insatisfeitos com a qualidade deste serviço. Mas antes de partir para o cancelamento em si é importante fazer uma análise técnica e criteriosa sobre todos os pontos envolvidos nesta relação para evitar problemas futuros com a operadora ou até mesmo barreiras que dificultam a efetivação do cancelamento.

O auxílio de uma gestão de serviços telecom nesse processo pode ser muito útil. Sobretudo porque com uma visão mais especializada, é possível identificar todas as falhas cometidas pela operadora até o momento, fortalecendo com isso a ideia de que o plano atual não tem suprido as necessidades da empresa. Assim, é possível partir para o cancelamento com mais segurança e sem maiores empecilhos.

Portanto, agora que já sabe que é possível realizar o cancelamento de serviços de telecom, analise o seu serviço. E caso não esteja contente com sua operadora, faça valer seu direito de consumidor e solicite a rescisão de contrato junto à operadora!

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