Conheça as regras da redução de ICMS nas telecomunicações

Categorias

O que quer ver hoje?

Posts

Últimas postagens

redução de icms nas telecomunicações

Compartilhe esse post

A legislação que prevê o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços mudou sua alíquota desde que alguns serviços foram considerados essenciais à população como é o caso da comunicação. Diante disso, começou a ser aplicada desde junho de 2022 a redução de ICMS nas telecomunicações.

A Lei Complementar nº194 é uma medida do Governo para controlar o aumento dos preços decorrentes da inflação no país. Com isso, a oferta de serviços essenciais como o de telecomunicação está com uma carga tributária menor em vários Estados do país. Apesar disso, na prática, a redução da alíquota do ICMS nas faturas ainda não foi sentida pelos consumidores, tanto pessoas físicas, quanto jurídicas, gerando com isso tremenda insatisfação.

E você, já verificou nas faturas se houve a aplicação da redução de ICMS nas telecomunicações da sua empresa? Ainda não?

Então continue lendo esse artigo e entenda melhor as regras da redução de ICMS nas telecomunicações, como identificar se houve mudança na alíquota na sua fatura. E o que fazer caso essa alteração ainda não esteja acontecendo em suas faturas. Confira!

Redução de ICMS nas telecomunicações – Entenda as regras e veja o que mudou

O ICMS é um tributo que o Governo cobra sobre a venda de serviços e produtos no país. Trata-se de um imposto que representa uma boa parcela dos tributos arrecadados pelos Estados. Além disso, por se tratar de um imposto estadual, sua alíquota tende a variar de acordo com cada região.

Em cidades como Rio de Janeiro e São Paulo, por exemplo, a alíquota do ICMS sobre serviços como de telecomunicações era de 32% e 25%, respectivamente, conforme mostram dados da Anatel. E o mesmo acontecia em várias outras regiões do país.

No entanto, com aprovação da Lei Complementar n°194, as regras sobre a cobrança desse imposto mudaram, passando a haver uma redução de ICMS nas telecomunicações. Com essa alteração, as operadoras de telefonia passaram a considerar o teto máximo de cobrança do ICMS estipulado em 18%.

A Lei que reduz ICMS nas contas telefônicas teve como principal objetivo a diminuição do imposto e consequentemente do preço final dos serviços essenciais à população. Porém, para que essa regulamentação tenha efeito prático, é preciso que o desconto seja repassado ao cliente final pelos fornecedores.

Contudo, não é isso que tem sido observado na prática. Inclusive, a ausência do repasse da redução de ICMS nas faturas telefônicas tem sido alvo de muitas reclamações dos consumidores junto aos Órgãos Fiscalizadores como Anatel e Procon.

Por que as empresas de telefonia não estão repassando a redução do ICMS?

A Lei Complementar 194 já está em vigor desde junho e algumas operadoras de telecomunicações já estão pagando uma alíquota menor de ICMS. No entanto, mesmo com a diminuição do tributo constando na fatura, o valor final cobrado pelas empresas aos consumidores continua o mesmo.

O repasse da redução de ICMS nas telecomunicações ao cliente deve contar a partir do momento em que a operadora recolheu o imposto com menor tributação. Nesse caso, as operadoras tem a obrigação de ressarcir o valor aos consumidores, do contrário estarão sujeitas ao pagamento de multas.

O que dizem as operadoras sobre a redução do ICMS nas telecomunicações

Algumas operadoras, como a Claro e a VIVO, já informaram que a redução de ICMS nas telecomunicações será repassada aos clientes. No entanto, no momento estão com dificuldades operacionais, o que requer um período de adaptação e transição.

A Claro informou que já implementou o novo sistema que estão em fase de ajuste para aderir completamente a medida. A operadora está adaptando os sistemas para possibilitar a revisão dos preços das novas alíquotas.

A operadora em questão anunciou ainda que o processo de repasse da redução de ICMS nas telecomunicações será ressarcido de setembro a novembro. Isso dependendo do ciclo de vencimento da fatura, mas isso exige um sistema específico e tempo.

A VIVO, por sua vez, informou que o processamento e desenvolvimento dos múltiplos sistemas dos planos já teve início em julho. E garante que até o mês de setembro cerca de 80% dos clientes serão impactados com a redução de ICMS nas telecomunicações.

A operadora também anunciou que já existem planos novos com redução de carga tributária desde agosto. E que seus clientes podem efetuar a migração caso queiram. Aos clientes não compensados pelo desconto, irão receber valor retroativo nas faturas seguintes. A Vivo também pede para que entre em contato pelos canais de atendimento para tirar eventuais dúvidas sobre o assunto.

Assim como a Claro e a VIVO, outras operadoras já se manifestaram sobre seus motivos de não repasse até o momento:

TIM

De acordo com a TIM o repasse da redução de ICMS nas telecomunicações precisa de adaptações sistêmicas operacionais. A operadora já vem trabalhando para isso desde que a redução foi anunciada e aplicada necessitando que os efeitos da nova lei sejam aplicados em fases.

A TIM também já anunciou que há vários planos comerciais desde o mês de agosto sendo anunciados pela operadora, além de descontos e benefícios adicionais. A operadora disse também que a redução será aplicada em ciclos até o mês de novembro. E que os clientes de planos pós-pagos irão ser ressarcidos, já para clientes de planos pré-pagos haverá benefícios nas recargas com o incremento de franquia.

A TIM disponibiliza o SAC, os números da Central de Atendimento e o site oficial para que os clientes possam entrar em contato e tirar dúvidas sobre o assunto, trocar de planos ou resolver questões em aberto.

OI

Quanto a OI, a operadora informou que está repassando integralmente os valores que incidem sobre a conta de seus clientes cadastrados em planos de Pessoa Física. E que o repasse foi comunicado pela empresa por meios físicos, digitais e pela própria fatura.

O repasse para a operadora aconteceu no mesmo período da aplicação do reajuste dos planos que é feito anualmente pela Oi. O que também foi comunicado pela operadora, assim como a alíquota que constava expressamente na fatura junto com os demais valores e informações.

Além disso, pede que qualquer dúvida que houver sobre os planos, o reajuste anual e a redução de ICMS nas telecomunicações para entrarem em contato com a central de informações.

Como identificar a redução de ICMS nas telecomunicações

redução de icms nas telecomunicações

Para o departamento de gestão em telecomunicações das empresas, a diminuição da alíquota é uma ótima chance de melhorar o orçamento, economizando na fatura com telefonia. Mas como analisar as contas e identificar a redução de ICMS nas telecomunicações?

Para começar, observe o período de cobrança anterior à redução do ICMS ou o ciclo de faturamento para melhor compreender a cobrança. Também é válido observar a fatura posterior a isso para uma análise mais precisa.

Após essa primeira análise perceba qual a alíquota que está aplicada a sua fatura e observe o valor final da conta. Com esses dados em mãos, agora é hora de comparar as faturas dos meses anteriores à Lei Complementar 194/22 e conferir se houve alterações no valor final.

Independente de qual for sua operadora, a alíquota está representada em todas as notas fiscais de serviços. Ou seja, ela pode estar representada como ICMS, como na Nota Fiscal de Serviços da VIVO. Ou mesmo por “Alíquota” como na nota fiscal da Claro.

O que fazer caso não haja redução do ICMS na minha fatura?

Como visto, os repasses tendem a demorar por conta da adaptação das operadoras ao novo sistema. Porém segundo a própria Anatel, esse repasse deve ser feito seja por meio reembolso por cobrança indevida.

Caso identifique que a sua conta de telefonia não repassou a redução de ICMS nas telecomunicações, o ideal é que primeiramente entre em contato com a operadora pelos canais de atendimento específicos, seja para Pessoa Física ou Jurídica.

Procure se informar sobre a redução, sobre os prazos aplicados para que os serviços se normalizem e pergunte como ficam as faturas já pagas em relação ao novo sistema de cobrança do ICMS nas contas de telefone.

Caso a operadora entre em um consenso e ofereça uma resposta e proposta satisfatória com prazo de resposta cumprido, aguarde. Do contrário, se não houver retorno ou a operadore demonstre uma postura contrária ao que determina a Lei, busque pelos órgãos oficiais que são a Anatel ou o Procon registrando a reclamação e tomando uma providência cabível.

ICMS em faturas já pagas

Se porventura observar que houve cobrança indevida de ICMS em faturas já pagas, a Lei garante ao consumidor que receba a devolução do valor em dobro. Ou seja, é ressarcido o valor cobrado indevidamente e acrescido a este, os valores referentes a correção monetária e os juros.

Portanto, o indicado é aguardar enquanto os valores vão sendo ressarcidos ou descontados e esperar que as novas alíquotas sejam devidamente cobradas nas próximas faturas.

Caso esteja com dificuldade em efetuar o correto controle de cobranças nas faturas de telefonia, seja para análise de tributações e falhas nesse quesito, assim como em outros aspectos comuns em serviços de telefonia corporativa, considere o suporte de uma empresa especializada em gestão de telecom. Assim, será possível não só detectar com mais agilidade possíveis divergências nas faturas de telecom, como também viabilizar a resolução desses problemas em tempo hábil e sem grandes conflitos.

Compartilhe esse post

Está pronto para economizar?

Fale conosco.

Este site utiliza cookies para melhor experiência durante a visita. Ao continuar a navegar, você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.