7 dúvidas sobre fidelidade nos contratos de Telecom

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fidelidade no contrato de telefonia

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Quem já aderiu a um plano de telefonia, certamente já ouviu falar sobre fidelidade nos contratos de telecom ou plano de fidelidade. Essa fidelização é uma formalização de contrato entre a prestadora de serviços telecom e o contratante que muitas vezes proporciona algumas vantagens interessantes, sobretudo no preço dos planos contratados.

Contudo, a fidelização nos contratos de telecom também representa um compromisso do contratante em manter o vínculo com a operadora por um determinado período de tempo.

Dependendo da circunstância, este fator pode acabar não sendo favorável para a empresa, sobretudo se houver insatisfação com a prestação do serviço e surgir a necessidade de troca de operadora, uma vez que a quebra do contrato de fidelização pode incorrer em multa para a empresa contratante do serviço.

Portanto, é necessário estar atento às regras de fidelidade nos contratos de telecom. Nesse artigo, vamos trazer alguns esclarecimentos sobre fidelidade nos contratos de telecom, assim como as dúvidas mais comuns dos contratantes. Fique conosco e entenda melhor como funciona esse tipo de contrato.

Fidelidade nos contratos de telecom: o que é?

A fidelidade nos contratos de telecom ou contrato de permanência mínima como também é conhecido, corresponde a um acordo comercial que as prestadoras de serviço de telecom efetuam com seus clientes. Nesse acordo, que é regulamentado pela Anatel desde 2014, se estabelece um vínculo por meio de multa contratual, para garantir que o cliente irá se manter utilizando o plano por determinado período.

Em outras palavras, os contratos de fidelização nos serviços de telecom funcionam como uma espécie de ferramenta de retenção de clientes. Ou seja, ao estabelecer um vínculo mediante contrato e multa, as operadoras diminuem a possibilidade de desistência do serviço por parte do contratante.

Para tornar essa opção mais atrativa, as operadoras de telefonia geralmente fornecem benefícios atrelados à adesão de contrato. As vantagens são diversas e variam conforme cada operadora. Mas no geral envolvem desde descontos em mensalidades, até serviços de manutenção e instalação com isenção de taxa, ou mesmo fornecimento gratuito de equipamentos para uso dos serviços.

Prós e contras na fidelidade nos contratos de telecom

Fazer a adesão ao serviço de telecom com contrato de fidelidade é um processo que oferece vantagens e desvantagens para o contratante.

Entre as vantagens podemos citar:

  • Com um contrato de fidelidade você consegue melhores preços na hora da aquisição do serviço;
  • A fidelização está sempre ligada a um tipo de desconto, seja na mensalidade ou na taxa de instalação;
  • Algumas empresas oferecem serviços de manutenção gratuita para quem adere a um contrato de fidelidade.

Desvantagens

Nem tudo são flores quando falamos de fidelidade nos contratos de telecom, pois nem sempre o que o cliente contratou está sendo feito. Ou ainda, o cliente contratou algo que não precisava. Desse modo, as desvantagens de estar usufruindo um serviço de telecom com fidelidade acabam surgindo e incluem:

  • Altas multas que muitas vezes inviabilizam ou tornam cancelamento do contrato antes do prazo de vencimento uma opção onerosa.
  • O contrato de permanência pode se tornar um transtorno quando o cliente não está satisfeito com os serviços ofertados pela sua operadora e se vê impossibilitado de cancelar o vínculo por causa da multa de rescisão. Muitas vezes, o cliente considera mais fácil assinar outro contrato e seguir pagando o antigo, do que pagar o valor da multa.

Então, nesse caso é aconselhado que os clientes tenham cuidado antes de aderirem aos planos de fidelidade nos contratos de telecom. Fique sempre atento e observe sempre os benefícios que você vai ter.

Os principais pontos que você quanto cliente deve observar antes de assinar um plano de fidelidade nos contratos de telecom, são:

  • Qual vai ser a qualidade do serviço ofertado;
  • É a melhor operadora para se assinar ou há serviços semelhantes em outras operadoras;
  • Qual o tempo para conclusão do período de fidelização;
  • Valores de multas de rescisão e economia gerada, devido a aderência ao plano de fidelidade.

Fidelidade nos contratos de telecom – Principais dúvidas

fidelidade no contratos de telefonia

Além de saber o que são os contratos de fidelidade nos serviços de telecom, existem muitas outras dúvidas acerca desse assunto que vale a pena pontuar. Abaixo listamos algumas das principais, confira!

1 – Qual a multa de cancelamento em relação a fidelidade nos contratos de telecom?

O contrato de permanência não é um instrumento para impedir o cliente de realizar o cancelamento do serviço. Ainda que ele queira cancelar o serviço ou solicitar a portabilidade é possível.

Porém, ao fazer esse tipo de solicitação, rompendo a fidelidade nos contratos de telecom, a empresa contratante estará sujeita ao pagamento de uma multa de rescisão de contrato. Essa multa será proporcional ao tempo de permanência do cliente no contrato.

Apesar da multa ser garantida por resolução da Anatel, ela não pode ser cobrada de forma abusiva. Por isso, há regras na hora de realizar o rompimento do contrato e cálculo da multa de rescisão da fidelidade nos contratos de telecom.

2 – A fidelização é obrigatória para adesão ao serviço de telecom?   

Na verdade, a fidelidade nos contratos de telecom não é obrigatória. As prestadoras de serviços telecom devem disponibilizar ao contratante a possibilidade de adesão a qualquer um de seus planos sem a fidelização.

Nenhuma operadora pode limitar a contratação de um plano de serviço a condição de fidelização. Inclusive, o parágrafo 4° da Resolução da Anatel n°632/2014 é bem claro, quando menciona que se o cliente não quiser usufruir do benefício oferecido pela fidelização, ele não está imputado a ter uma permanência mínima no contrato de fidelização disponibilizado pela prestadora.

3 – Como funciona a renovação do contrato?

A renovação do contrato de fidelidade, pode acontecer. Mas também, caso o cliente deseje cancelar depois de ter cumprido o prazo de vigência da fidelidade nos contratos de telecom ele pode, sem estar sujeito ao pagamento de qualquer multa para isso.

Não é possível que a prestadora de serviço telecom faça a renovação do contrato de forma automática. O cliente necessita estar ciente e concordar com os termos estabelecidos na renovação de contrato.

Além disso, é comum que as empresas modifiquem os termos do contrato, oferecendo mais benefícios para estimular o cliente a permanecer e assinar novamente o contrato de fidelidade com a prestadora.

4 – A operadora pode cobrar multa rescisória ao fidelizado que deseja fazer um upgrade ou dowgrade de plano?

Esse é um questionamento muito comum. Sobretudo porque as vezes a empresa deseja alterar o plano, seja adicionando ou removendo serviços, mas sem mudar de operadora. Então, nesse momento, muitos têm dúvida se com a mudança de plano será preciso pagar a multa rescisória do contrato de fidelização.

Nesse caso, o fidelizado deverá efetuar o pagamento da multa. Isso porque, com a mudança de plano, o contratante estará realizando uma rescisão unilateral do contrato e por esse motivo deve quitar o valor da multa.

Além disso, ao trocar de plano há a assinatura de um novo contrato. As prestadoras de serviços telecom estão asseguradas na Resolução da Anatel número 632 de 2014, no artigo 58, onde deixa bem claro que a não permanência do contratante no plano durante a vigência do contrato de fidelidade incorrerá em multa.

5 – A empresa de telefonia não atende no novo local de funcionamento da empresa, então haverá multa?

Nesse caso, há sim aplicação da multa. Isso porque é a empresa contratante do serviço que estará se deslocando para uma localidade na qual a empresa não cobre. Ou seja, é o consumidor que está indo de encontro com as condições originais do contrato, sobretudo no que se refere ao local de prestação do serviço.

Desse modo, se a empresa optar pelo cancelamento do serviço por indisponibilidade de cobertura no novo local, ela deverá arcar com a multa do contrato de fidelidade. Somente quando a prestadora de serviço descumpre o que foi determinado em contrato é que o consumidor do serviço poderá rescindir o contrato sem pagamento de multa.

6 – Como é feito o cálculo da multa de rescisão de contrato?

O cálculo em relação a multa por rescisão de contrato é feito de forma proporcional ao tempo de permanência no contrato de fidelidade. Então, se a fidelidade é de um ano e o cliente quer rescindir no terceiro mês, ele vai pagar o valor proporcional a 9 meses.

Além do mais, a porcentagem sobre a multa de rescisão é estabelecida pela Anatel e não pode ultrapassar 10% do valor do contrato de fidelidade. Outro ponto importante de destacar é que o prazo de fidelidade não pode ultrapassar 12 meses.

7 – O contrato de permanência pode renovar automaticamente?

Não pode haver renovação automática da fidelidade nos contratos de telecom. Caso o cliente queira celebrar um novo contrato de permanência com outros benefícios, ou ainda com os mesmos, ele precisa assinar novamente o contrato a cada fechamento de ciclo.

O ciclo do contrato não pode passar de 1 ano e isso está garantido em Normativa da Anatel no artigo 58 da Resolução 632 do ano de 2014.

Mas, o contratante deve ficar atento, pois ainda que ele tenha renovado, caso queira cancelar nesse segundo período, então o mesmo terá que pagar multa. Afinal, um contrato novo, incorre em nova data de fidelidade e por isso só pode ser cancelado, sem quitação da multa quando terminar o novo período de fidelidade nos contratos de telecom.

Portanto, agora que já conhece mais detalhes sobre fidelidade nos contratos de telecom, fique atento quando aos direitos e obrigações envolvidos nesse vínculo. E seja cauteloso quanto a escolha do serviço de telecom para garantir a opção que melhor atende sua empresa, seja com ou sem fidelidade.

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