Como funciona o reajuste anual operadoras de telefonia

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reajuste anual operadoras de telefonia

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O reajuste anual operadoras de telefonia é uma prática regulamentada pela Anatel onde as prestadoras dos serviços de telecomunicação devem atualizar, a cada ano, os valores cobrados em chamadas, mensagens e dados aos seus clientes.

Acontece que, na maioria das vezes, as operadoras de telefonia não comunicam quando ou como esse reajuste acontece. Com isso, os usuários são pegos de surpresa ao receber a fatura de telefonia ou internet e ver que o valor da cobrança está maior quando comparado ao mês anterior.

Nesse contexto, a dúvida que sempre surge é se as operadoras devem ou não avisar com antecedência sobre quando haverá a atualização desses valores. Afinal, dependendo de quanto seja o reajuste, isto pode gerar grande impacto no orçamento mensal do negócio.

Nesse artigo, explicaremos como funciona esse reajuste anual das operadoras de telefonia, quais atitudes sua empresa deve tomar com recebimento de aumentos indevidos. E se a operadora é ou não obrigada a informar esses ajustes com antecedência. Acompanhe conosco essa leitura e saiba mais!

Reajuste anual operadoras de telefonia – Entenda como funciona

O reajuste anual operadoras de telefonia se baseia no IST, o Índice de Serviços de Telecomunicações que mede a inflação no setor de telecom brasileiro. O cálculo do IST é feito a partir de índices que se baseiam na economia do Brasil, como o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo e o IGP – Índice Geral de Preços.

Mensalmente a Anatel, o órgão responsável pela regulamentação dos serviços de telecom no Brasil, realiza a divulgação da variação dos percentuais do IST. Desse modo, a variação percentual que acumulou no decorrer do ano é usada como base e teto máximo para reajuste das tarifas das operadoras.

Para simplificar a lógica vamos nos basear pelo ano de 2021. No período de janeiro à dezembro, o IST teve uma variação de 0,40% a 2,5%. No final do ano de 2021 houve um acúmulo de percentual de IST de 15,53%.

Ou seja, o valor do reajuste da tarifa não pode ser maior que o valor percentual acumulado de referência (os 15,53%). Dessa forma as operadoras ficaram livres para reajustar os valores de tarifas com base em valores que iam de 0% até 15,53%.

Confira o acúmulo do Índice de Serviços e Telecomunicações (IST). E veja como ficou o reajuste anual por ano desde o ano de 2018 até o ano de 2021:

  • 2018 – Reajuste anual de 0% até 5,42%
  • 2019 – Reajuste anual de 0% até 4,49%
  • 2020 – Reajuste anual de 0% até 8,94%
  • 2021 – Reajuste anual de 0% até 15,53%
  • 2022 – Ainda em aberto.

O que diz a Anatel sobre o reajuste anual operadoras de telefonia?

De acordo com a Resolução n° 632 da Anatel, mais precisamente em seu Artigo 65, os reajustes dos valores de tarifas e preços só podem ser realizados a partir de 12 meses do contrato. Ou seja, se a contratação foi feita em novembro de 2021, somente poderão ser aplicados reajustes a partir de novembro de 2022 ao seu plano contratado.

Lembrando que essa regra vale não somente para pessoas jurídicas, mas também para contratação de planos por pessoas físicas. Sejam essas linhas fixas, linhas móveis ou dados.

A operadora deve comunicar com antecedência o reajuste?

Ainda segundo a Resolução n° 632 da Anatel, o seu artigo 50 traz que as operadoras são obrigadas a informar aos usuários de seus serviços, antes mesmo da contratação, tudo o que for relacionado aos pacotes contratados. Desde valores de preços e tarifas com e sem promoção, até datas e regras dos reajustes.

Desse modo é fundamental que se leia com atenção o contrato de prestação de serviços antes de finalizar e assinar a contração do plano de telefonia e internet de qualquer operadora. Além disso, também deve-se verificar se há ou não cláusulas que mencionam os reajustes e sua existência conforme as regras da Anatel.

Essa dica também é válida para quem faz a contratação online ou por serviço de telefone. Nesses casos, é dever da operadora disponibilizar em seu site os contratos padrões contendo todas as regras e orientações.

Uma orientação acerca de contratações por chamada telefônica é que se grave a ligação através da solicitação para a própria operadora mantendo o número do protocolo, já que ela vale como uma forma de “contrato” do que foi acordado entre as partes.

Quando há essas regras expostas em contrato as operadoras ficam dispensadas de avisar em nova comunicação o cliente quando chegar o momento do reajuste anual.

Posso negociar o percentual do reajuste anual operadoras de telefonia?

reajuste anual operadoras de telefonia

O valor do reajuste pelas operadoras não é uma regra quando está dentro dos parâmetros estabelecidos pelo IST de acordo com as representações da Anatel, sendo esse percentual variável dentro das possibilidades e de operadora para operadora.

Ou seja, o usuário do serviço pode negociar tais valores, e nada impede que a operadora possa ou não fornecer novos valores ao consumidor mudando o percentual de reajuste aplicado. Mas, na prática, isso quase nunca acontece.

O que pode vir acontecer é que a proposta de um novo acordo de contrato. Principalmente para clientes que estão finalizando o período de fidelidade ou estão dentro do período de renegociação de contrato.

Nesse caso, o mais recomendado é entrar em contato com a operadora e tentar chegar a um acordo de valores que seja viável para ambas as partes, renegociando planos ou tentando a sorte na negociação do reajuste.

Houve irregularidades no meu contrato, como prosseguir?

O reajuste anual operadoras de telefonia tem como base o percentual estipulado previamente pela Anatel. E como dito acima, esse percentual não pode ultrapassar o limite daquilo que for orientado pelo órgão regulador.

No entanto, ao perceber que seu plano teve um reajuste acima do percentual estipulado. Ou mesmo se a mensalidade subir antes de seu contrato ter no mínimo 12 meses de vigência, então existe a possibilidade de abrir um processo de contestação.

Para que esse processo de contestação seja feito é preciso procurar a operadora e realizar a reclamação de maneira formal solicitando a correção das faturas.

Ao realizar esse contato tenha em mãos documentos e comprovantes que evidenciam a situação ocorrida, como é o caso da fatura com reajuste acima do previsto pela Anatel ou reajuste feito sem ter ao menos 12 meses de contrato.

Quando esse tipo de situação acontece, o mais comum é que usuário consiga resolver o problema diretamente com a operadora, evitando gastos judiciais e demais situações que podem ser estressantes. Mas, caso não haja um acordo para resolução das irregularidades, outra opção é entrar em contato direto com a Anatel em seu portal na internet e registrar a reclamação por lá.

As reclamações realizadas contras as operadoras de telecomunicação precisam ser apresentadas posteriormente ao primeiro contato com essas mesmas operadoras, essas não cumprindo suas obrigações a Anatel então deve tomar suas devidas ações.

Para realizar uma reclamação sobre o reajuste anual operadoras de telefonia indevido pelo site da Anatel siga esse passo a passo que preparamos para você:

Passo a passo:

  1. Primeiramente acesse site da Anatel no portal Gov.Br (https://www.gov.br/anatel/pt-br)
  2. Em seguida, clique no menu no canto superior esquerdo da tela.
  3. Procure pela opção “Consumidor” e clique nessa opção. Na sequência, clique na opção “quer reclamar?”.
  4. Haverá quatro opções “Registrar Reclamação”, “bloqueio de telemarketing”, “Anatel, Procon ou Juizados Especiais” e “Reclamação, Denúncia ou Pedido de Informação”. Para continuar e registrar a reclamação pelo reajuste indevido clique em “Registrar Reclamação”.
  5. Feito isso, uma nova página irá se abrir e, então, haverá duas opções: “registre uma reclamação na Anatel” ou “registre, antes, a reclamação na prestadora”.
  6. Se você já entrou em contato com a prestadora de serviços (operadora) em questão, escolha a opção 1. Mas, se ainda não entrou em contato com sua operadora, escolha a opção 2.
  7. Depois que selecionou a opção desejada, realize o login ou faça o cadastro Gov.Br (o mesmo utilizado em outros aplicativos do Governo).
  8. Por fim, insira seus dados, sua reclamação bem especificada e as provas como fatura e contrato para que possa ser analisada a situação. Assim como também o anexo de protocolo de contato com a operadora, se for o caso.
  9. Finalize a reclamação e aguarde um retorno da Anatel no seu e-mail, lembrando que o retorno pode demorar alguns dias.

Agora que compreende melhor sobre como funciona o reajuste anual operadoras de telefonia fica mais fácil entender porque os valores mudam de um ano para o outro nos seus planos de telecom e programar o orçamento e fluxo de caixa do seu negócio sem maiores riscos.

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